O Programa Escola Religiosa de Férias (PRF) pode ser instituído no Estado do Rio. O objetivo é incluir atividades religiosas anuais facultativas, nos meses de janeiro e julho, nas escolas públicas estaduais fluminenses. É o que prevê o Projeto de Lei 215/23, de autoria da deputada Tia Ju (REP), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou, em primeira discussão, nesta quinta-feira (12/09). A medida ainda precisa ser votada novamente pela Casa.
As atividades do programa poderão ser de religiões de qualquer culto e serão completamente facultativas, de forma que sua adesão não poderá, sob nenhuma circunstância, conferir vantagens ou resultar em prejuízos para os alunos que optarem pela participação. as atividades religiosas deverão propor reflexões sobre fundamentos, costumes, valores das diferentes denominações religiosas existentes na sociedade, com atividades que estimulem o diálogo e o respeito entre elas. A proposta proíbe qualquer tipo de discriminação ao aluno com base na fé por ele professada.
O programa será composto por atividades educacionais, palestras, exposição de materiais de ensino religioso, entretenimento e lazer, visando a integração social das crianças e dos adolescentes. De acordo com o projeto, as atividades farão parte do calendário oficial da Secretaria de Estado de Educação (Seeduc).
Além do ensino religioso, durante os meses de férias, poderão ser ofertados aos estudantes atividades culturais, esportivas, de saúde e sociais. Qualquer atividade oferecida aos alunos deverá constar no Plano Pedagógico das Escolas.
A medida deve seguir a Lei 3.459/00, que regulamenta o ensino religioso confessional nas escolas públicas estaduais do Rio. “Ao ser oferecido aos estudantes, no ambiente escolar – que é seguro e familiar -, atividades lúdicas permeadas por valores voltados para o respeito, a dignidade e a fé, o Estado estará reforçando o cuidado e a proteção previstos pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA)”, disse a deputada Tia Ju.